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Regulamento de utilização

Artigo 1 – Condições de aplicação

  • O presente regulamento define as condições nas quais são transportados os utilizadores e as condições em que as cobranças são efectuadas.
  • Os utilizadores são obrigados a respeitar as disposições presentes neste regulamento e a seguir as instruções particulares que o pessoal da exploração possa dar para um bom funcionamento e segurança da instalação.

Artigo 2 – Informação dos utilizadores

  • Os utilizadores devem tomar conhecimento das condições particulares de transporte e das informações afixadas (hora de encerramento, sinalização, restrições de transporte, etc.),

Artigo 3 – Admissão dos utilizadores

  • Os utilizadores devem estar munidos de um bilhete de transporte válido e apresentá-lo ao controlo de acordo com as condições de entrega e da utilização em vigor.
  • Os utilizadores com bilhetes Ida/Volta deverão validá-los para os dois sentidos no mesmo dia.
  • A capacidade máxima por veículo é de 8 utilizadores.
  • O acesso de pessoas que exijam condições particulares de transporte faz se após acordo com o explorado.
  • O acesso à instalação é interdito a utilizadores com comportamento que incomode a exploração da instalação ou comprometa a segurança (comportamento ébrio).
  • É expressamente proibido comer, beber (excepto água) e fumar no interior das cabines.

Artigo 4 – Admissão de crianças

  • Crianças com idade inferior a 15 anos devem ser acompanhadas por um adulto.
  • Os responsáveis por grupos de crianças têm a tarefa de apreciar a sua atitude, a sua estatura e de se organizar consoante as mesmas

Artigo 5 – Admissão prioritário

  • São admitidas em prioridade as pessoas em serviço de socorros, a polícia e o controlo da exploração na execução da sua actividade profissional.
  • È possível transportar pessoas com cadeiras de rodas, fazendo a viagem de ida e volta, o acesso deverá ser feito pela Estação do Jardim Botânico.

Artigo 6 – Transporte de animais e cargas diversas

  • O transporte de animais presos em trela ou dentro de uma mala está autorizado nos veículos, somente com os seus acompanhantes.
  • Os passageiros podem transportar sob a sua responsabilidade bagagens de pequenas dimensões.
  • O transporte de objectos que estorvem pode ser autorizado pelo pessoal da exploração, sob reserva do modelo e da carga limite do veículo.
  • É expressamente proibido o transporte de mercadorias consideradas perigosas e/ou inflamáveis.

Artigo 7 – Embarque

Os utilizadores devem:

  • Facilitar o acesso às instalações dos outros utilizadores.
  • Aproximar-se da área de embarque conforme o encaminhamento sinalizado para o efeito.
  • Aceder à zona de embarque respeitando a capacidade dos veículos e a cadência (barreiras móveis) imposta pela passagem das cabines.
  • Posicionar-se alinhado na área de embarque,
  • Sentar-se o mais rápido possível após o embarque

Artigo 8 – Percurso

Durante o trajecto os utilizadores devem:

  • Permanecer sentados na cabine;
  • Não fazer balançar a cabine ou saltar na cabine;
  • Não deixar a cabine em nenhuma circunstância.
  • Em caso de paragem prolongada esperar pelas instruções do pessoal da exploração.
  • Não forçar as portas da cabine.

Artigo 9 – Desembarque

Os utilizadores devem:

  • Na plataforma de chegada, levantar-se e deixar imediatamente a zona;
  • No caso de não saírem da cabine no local indicado, esperar a paragem da instalação sem tentar sair da cabine e submeter-se às instruções do pessoal da instalação;

Artigo 10 – Suspensão da Operação

  • A Exploração reserva-se no direito de suspender a operação no caso de não estarem reunidas todas as condições de segurança à operação.
  • A Exploração não se responsabiliza pela má visibilidade do percurso resultante de condições climatéricas adversas.

Artigo 11 – Disposições complementares

É interdito aos utilizadores:

  • Entrar na cabine na partida quando o acesso está fechado;
  • Entrar na cabine fora das zonas previstas para o seu efeito;
  • Manobrar sem razão válida os dispositivos de segurança (será punido com uma coima até €250).
  • Degradar as instalações de qualquer maneira que seja;

Artigo 12- Infracções

  • Os agentes que pertencem à exploração estão habilitados a constatar as infracções do presente regulamento e a detectar eventuais falhas da parte dos utilizadores.
  • A título de medida de conservação da segurança, o transgressor poderá ver interdito o acesso às instalações.
Artigo 13 – Devoluções
  • Após a emissão do bilhete, não há lugar a devoluções. (exceto caso o teleférico encerre devido às condições climatéricas, por motivos de avaria, por falta de energia eléctrica)
Artigo 14 – Afixação
  • O presente regulamento será afixado de forma a ser visível a todos os utilizadores, à entrada da instalação, para salvaguardar o explorador.